O programa lançado pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) que dá descontos para pessoas e empresas que tenham dívidas com o governo federal nesta quarta-feira (31.mai.2023). O projeto havia sido postergado. O prazo anterior era 31 de março.

Batizado de Litígio Zero, a iniciativa tem os seguintes benefícios:

  • pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívida de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos) – desconto de até 50% sobre o valor do débito;
  • pessoas jurídicas com dívida acima de R$ 78.120 – desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa (consideram-se créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação); podem usar Prejuízo Fiscais e BCN (Base de Cálculo Negativa) de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater as dívidas.;
  • Prestações mínimas:
  • pessoa física – R$ 100;
  • microempresa ou a empresa de pequeno porte – R$ 300;
  • pessoa jurídica – R$ 500.
  • Dívidas aceitas no programa:
  • em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos (Decreto nº 70.235/1972);
  • créditos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN nº 6.757/2022);
  • sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei nº 5.172/1966).